Nichos especiais de Atuação da Advocacia

Nichos especiais de Atuação da Advocacia

ATUAÇÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA E PRIVADA
NICHOS ESPECIAIS DE ATUAÇÃO

 Cursos de 6h de aulas síncronas telepresenciais (EAD) em sistema do IDAG.

1 – Público-alvo: advogados; advogados municipalistas; procuradores municipais e estaduais; procuradores de organizações e órgãos autônomos; assessores jurídicos; diretores jurídicos; gestores públicos; secretários estaduais e municipais; prefeitos; servidores públicos; pessoas físicas e jurídicas que se relacionam com a Administração Pública, praticam atos de assessoria jurídica junto á Administração Pública, necessitam de defesa ou promovem a defesa de agentes públicos e privados perante órgãos administrativos. 

2 – Material e certificados: os professores disponibilização material de acordo com cada curso, constituído da indicação bibliográfica, slides e referências legislativas. O certificado eletrônico será disponibilizado para os alunos que cumprirem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária. A presença será aferida nas aulas síncronas, mediante confirmação no chat e através da utilização da câmera do dispositivo utilizado pelo aluno. No caso de turmas presenciais, será feita lista de presença.

3 – Investimento: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) cada curso.
À vista ou 2 vezes no cartão. Na compra de dois cursos 10% de desconto (R$ 765,00 cada). Na compra de três ou mais cursos 15% de desconto (R$ 722,50 cada).

PARCERIA (Termo de Cooperação): 

3.1 – Investimento: R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) cada curso.
À vista ou 2 vezes no cartão. Na compra de dois cursos 15% de desconto (R$ 722,50 cada).

4 – Datas e horários (dias: 12, 14, 19 e 21/09 e 03, 05 e 17 e 19/10/2023), das 19h às 22h – Via Google Meet.

Bruno Belém, Heloísa Helena e Raquel Carvalho

I – CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E RESPONSABILIZAÇÃO

1. A Advocacia pública e assessoria jurídica: requisitos, atividades, funções e responsabilidade.
2. A responsabilidade do parecerista

II – TEORIA GERAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E A FUNÇÃO DO PARECER

1. Processo: conceito e tipologia.
2. Procedimentos: espécies, ritos e decisões.
3. Princípios. A dimensão do Princípio da Legalidade.
4. Instrução processual: subsídios para a decisão.
5. O parecer como fonte de fundamentação das decisões.
6. Natureza e jurídica.

III – TÉCNICAS DE REDAÇÃO OFICIAL E O PARECER

1. Conceito e importância
2. O Manual da Presidência da República
3. Princípios: impessoalidade, uniformidade, formalidade, padronização, concisão e clareza.
4. A redação do Parecer: virtudes a serem aplicadas e vícios a serem evitados. A simplificação da linguagem. Observância da legislação

IV – O PARECER NO DIA-A-DIA

1. Natureza jurídica.
2. Espécies de pareceres (classificação).
3. Estrutura formal do parecer: relatório, fundamentação, conclusão.
4. Conteúdo material: preliminares, preliminares de mérito e mérito.
5. Tipos de pareceres:
a) licitações e contratos;
b) aposentadorias e pensões;
c) concessão de licenças, parcelas remuneratórias,
d) processo administrativo disciplinar;
e) outros assuntos administrativos, financeiros e de gestão.

Arthur Castro, Carlos Vinícius, João Murta

 

I – TEORIA GERAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO:

 

  1. Processo: conceito e tipologia.
  2. Procedimentos: espécies, ritos e decisões.
  3. Princípios processuais aplicáveis.

 

II – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA:

 

  1. Natureza, estrutura, órgãos e competência.
  2. Regulamentos próprios.
  3. Processos típicos e aplicação subsidiária das leis de processos.

 

III – ATUAÇÃO DA ADVOCACIA NOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS: 

 

  1. Procedimento de Controle Administrativo (PCA).
  2. Pedido de Providências (PP).
  3. Consulta.
  4. Procedimentos de Competência da Corregedoria: inspeções e correições.
  5. Representação por excesso de prazo.
  6. Denúncia Anônima.
  7. Processo Administrativo Disciplinar.

 

IV – CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

 

  1. Natureza, estrutura, órgãos e competência.
  2. Regulamentos próprios.
  3. Processos típicos e aplicação subsidiária das leis de processos.

 

V – ATUAÇÃO DA ADVOCACIA NOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS. 

Antônio Flávio, Arthur Castro e Thaís Marçal

 

I – INTRODUÇÃO

 

  1. Processo e processualidade na administração pública – o processo como ferramenta imprescindível da prática de atos pela Administração.
  2. Noções fundamentais de processo administrativo. Por que necessitamos de processo administrativo? Burocracia desnecessária ou garantia constitucional?
  3. Ato administrativo: o que é; qual a sua importância para a validade das ações.
  4. O que você precisa saber para o bom desenvolvimento dos processos administrativos, procedimentos, produção de provas, divulgação de dados e descarte.
  5. A norma de regência do processo administrativo em geral: sua aplicação e a aplicação de normas específicas.
  6. Nulidades e anulabilidades. O que pode e o que não pode tornar nulo o ato e o processo administrativo.

 

II – INTRODUÇÃO À NORMATIVIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

 

  1. Lei 9.784/1999 – Lei geral do processo administrativo federal
  2. Normas especiais de processo administrativo. O que fazer no caso de concorrência de normas a respeito de determinada ação? O que é norma especial, norma geral, norma posterior, norma anterior? Princípios Constitucionais do processo administrativo Elementos dos atos administrativos, sem os quais estes padecerão de vícios. Direitos e deveres dos administrados relacionados com o processo administrativo e com os atos administrativos neles praticados. O que é inquérito administrativo ou sindicância? Fases nas quais se subdivide o processo administrativo. Recursos no processo administrativo. Prazos no processo administrativo.
  3. Prescrição e decadência, o que é cada um dos institutos.
  4. A atuação do Judiciário no processo administrativo.
  5. O que é súmula ou acórdão vinculante e qual sua repercussão nos atos e processos administrativos.

 

III – ASPECTOS PRÁTICOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

 

  1. Protocolização. Autuação. Trâmite. Processos físicos e eletrônicos.
  2. Construção da estrutura do processo. Abertura. Necessidade e adequação da concatenação cronológica de documentos. Processos originalmente físicos e digitalizados – organização e facilitação para visualização e consulta. Processos originalmente eletrônicos – organização e facilitação para visualização e consulta. Atos administrativos de movimentação e andamento de processos. Juntada de documentos e de processos apensos: processos físicos e processos eletrônicos. O relatório no processo administrativo. A decisão administrativa – momento, produção e competência para proferimento. O cumprimento de decisão administrativa emanada em processo administrativo. O arquivamento de autos e o desarquivamento. Pedido de revisão administrativa.
  3. Aspectos especiais da tomada de decisão no âmbito administrativo e responsabilização.

Fabrício Motta, Heloísa Helena e Odilon Cavallari

 

I – TEORIA GERAL DO PROCESSO PERANTE OS TRIBUNAIS DE CONTAS

 

  1. Processo: conceito e tipologia.
  2. Procedimentos: espécies, ritos e decisões.
  3. Princípios processuais aplicáveis.
  4. Legislação aplicável. Leis Orgânicas e Regimentos. Aplicação do CPC e da LINDB.

 

II – RESPONSABILIZAÇÃO, SANÇÃO E RESSARCIMENTO

 

  1. Teoria Geral da Responsabilidade do gestor e agentes públicos e privados perante os tribunais de contas.
  2. Matriz de Responsabilização e seus elementos.
  3. Dolo e culpa. Erro grosseiro.
  4. Causas excludentes da culpabilidade.
  5. Sanções aplicadas pelos tribunais de contas.
  6. O ressarcimento ao Erário. Dano ao Erário.

 

III – AMPLA DEFESA E SUAS GARANTIAS

 

  1. Princípio da ampla defesa: a defesa nos processos administrativo, judicial e nos processos de controle externo. A defesa técnica: importância e utilidade.
  2. Garantias: contraditório, duplo grau, produção de provas.
  3. Revelia nos processos de controle externo. Verdade formal e real.
  4. Alegações da defesa: preliminares e mérito.

 

IV – CONTRADITÓRIO NOS PROCESSOS DE CONTROLE EXTERNO

 

  1. Contraditório nos processos de fiscalização.
  2. Contraditório nos processos de contas de gestão.
  3. Contraditório nos processos de contas de governo.
  4. O poder cautelar dos tribunais de contas e o contraditório.
  5. Sistema recursal nos tribunais de contas: teoria e prática.

 

5 – Coordenação-Geral e Professores:

Mestre em Direito e Políticas Públicas (UFG). Procurador do Estado de Goiás. Procurador Chefe da Procuradoria Setorial da Secretaria da Saúde. Especialista em Direito Constitucional (UFG). Especialista em Processo Civil (CESUT). Professor universitário – UNIVERSO Goiânia. Ex-Procurador-geral do Município de Goiânia.

Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília – UnB (2021). Assessor de Conselheiro no Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Graduação em Direito na Universidade Federal de Goiás – UFG (2006). Especialista em Regulação da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC (desde 2017). Professor de Prática Processual na UnB (2017 – 2019) e na Escola Superior da Advocacia – ESA Nacional (2020).

Mestre em Ciências Jurídico-Políticas (Universidade de Lisboa/USP). Procurador do Estado de Goiás (PGEGO). Especialista em direito constitucional (UFG). Vice-Presidente do Instituto de Direito Administrativo de Goiás (IDAG). Advogado.

Pós-doutor em Direito do Estado pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. Pós-doutor em Democracia pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Doutor em Direito Administrativo pela USP. Mestre em Direito Administrativo pela USP. Secretário-Geral do CNMP, Secretário de Educação, Conhecimento e Inovação da ESMPU e Professor do IDP.

Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (2007).  Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Mestre em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (2002). Professor Adjunto da Universidade Federal de Goiás (UFG). Vice-Coordenador do Programa de Mestrado Profissional em Direito e Políticas Públicas, na Faculdade de Direito da UFG. Membro do Conselho Editorial das Revistas A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Revista Brasileira de Direito Público e Interesse Público.

Mestre em Administração Pública, Políticas Públicas e Gestão Governamental (IDP). Conselheira Substituta do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Diretora Institucional do IBDA – Instituto Brasileiro de Direito Administrativo. Diretora Financeira do IDAG – Instituto de Direito Administrativo de Goiás. Diretora de Controle Externo da AUDICON – Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas. Professora convidada de cursos de pós-graduação e Instrutora em Escolas de Governo. Editora Executiva e Presidente do Conselho Editorial da Revista Controle Externo do TCE-GO/Ed. Fórum.

Mestre em Administração Pública pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (2018). Analista Judiciário do CNJ desde 2009 e hoje atua como Assessor-Chefe de Gabinete de Conselheiro (desde 2011). Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2006). Pós-graduação em Direito Público pela Universidade Candido de Mendes do Rio de Janeiro (2009).

Doutor em Direito pelo CEUB (Centro Universitário de Brasília). Mestre em Direito Constitucional pelo IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa). Auditor Federal de Controle Externo do TCU. Assessor de Ministro do TCU. Advogado

Mestre em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Procuradora do Estado de Minas Gerais. Designada em abril de 2023 para trabalhar na normatização da NLLC no âmbito do Estado de MG, junto ao CSC/SEPLAG. Idealizadora, fundadora e coordenadora do “Direito Administrativo para Todos” (www.raquelcarvalho.com.br), em especial do Projeto “Pé na Estrada”. Palestrante, conferencista e professora de Direito Administrativo.

Mestre pela UERJ. Secretária-Geral da Comissão de Assuntos Regulatórios do Conselho Federal da OAB. Presidente da Comissão de Estudos de Improbidade Administrativa da OABRJ. Coordenadora Acadêmica da ESA OABRJ. Advogada.

Observação: Todos os professores foram devidamente contactados e estão à disposição para a realização dos cursos nas datas indicadas, porém, o IDAG se reserva no direto de proceder alguma substituição que se faça necessária, por motivo de força maior, por outro professor com igual qualidade acadêmica e referência profissional, ou mesmo modificar a data do curso, caso assim avalie ser mais adequado.

Pagamento:

1 – Escolha quantidade de cursos
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